← Jurioteca

AREsp 202600251877 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3163357
Registro
202600251877
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA QUE SUSPENDE COBRANÇAS EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ASTREINTES. VALOR DIÁRIO E TETO. ARTS. 537, § 1º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), E 884 DO CÓDIGO CIVIL (CC). REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 413 DO CC E AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda na qual, em tutela de urgência, foram fixadas multa diária e teto para assegurar suspensão de cobranças de contrato de financiamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o valor e o teto das astreintes mostram desproporção conforme os arts. 537, § 1º, I, do CPC, e 884 do CC; (ii) é possível revisar esse quantum em recurso especial; (iii) há deficiência na fundamentação a respeito do art. 413 do CC e da tese de enriquecimento sem causa. 3. As astreintes cumprem função coercitiva e são afastáveis pelo cumprimento da ordem; a reavaliação da proporcionalidade e adequação do valor demanda exame das circunstâncias concretas, inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 4. A invocação genérica de enriquecimento sem causa e do art. 413 do CC, sem demonstração específica da desproporção à luz do caso, evidencia deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.