← Jurioteca

AgInt no AREsp 202503361343 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3036657
Registro
202503361343
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. AFASTAMENTO COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS. ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza formulada pela pessoa física para obtenção da gratuidade de justiça é de natureza relativa (juris tantum), podendo ser afastada pelo magistrado quando presentes nos autos elementos suficientes que infirmem o estado de miserabilidade jurídica alegado, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à ausência de hipossuficiência demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.