← Jurioteca

AREsp 202600516639 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3177070
Registro
202600516639
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO SUBSTANCIAL E VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem analisa fundamentadamente as questões submetidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente. 2. Inviável, em recurso especial, a alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a inexistência de erro substancial e a regularidade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, porquanto tal pretensão demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.