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AgInt nos EDcl no AREsp 202502478689 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2981947
- Registro
- 202502478689
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS.
ENUNCIADO N. 284/STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO
FINAL DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE.
1. Inviável o conhecimento do apelo raro na hipótese em que
apresenta razões dissociadas das premissas e dos contornos fáticos
delineados na instância ordinária. Incidência do Verbete n. 284/STF.
2. Esta Corte entende que é desnecessário aguardar o trânsito em
julgado para a aplicação do paradigma firmado em recurso repetitivo
ou em repercussão geral.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.