← Jurioteca
AREsp 202600282121 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3167848
- Registro
- 202600282121
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO (DL
911/1969). TEORIA DA IMPREVISÃO (ART. 478 DO CC). NECESSIDADE DE
REVOLVER MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL.
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME DO DL
911/1969. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE JURÍDICA
E PREJUÍZO PELO NÃO CONHECIMENTO DA ALÍNEA A.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto contra acórdão que, em ação de busca e apreensão de
veículo alienado fiduciariamente, afastou a teoria da imprevisão e
rejeitou a aplicação do adimplemento substancial.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a negativa da
teoria da imprevisão, à luz do art. 478 do CC, demanda reexame de
provas; (ii) é aplicável o adimplemento substancial em contratos
regidos pelo Decreto-Lei 911/1969; (iii) há dissídio jurisprudencial
apto a ensejar o conhecimento do especial pela alínea c.
3. A revisão do afastamento da teoria da imprevisão exige
revolvimento do conjunto fático-probatório sobre impacto econômico
individual e nexo causal entre evento superveniente e mora,
providência inviável em recurso especial.
4. A teoria do adimplemento substancial é incompatível com o regime
da alienação fiduciária de veículo regulado pelo Decreto-Lei
911/1969, que condiciona a remancipação do bem ao pagamento da
integralidade da dívida, conforme a orientação consolidada desta
Corte.
5. O dissídio jurisprudencial indicado não se caracteriza por
ausência de identidade jurídica com a ação de busca e apreensão
regida pelo Decreto-Lei 911/1969 e, ademais, encontra-se prejudicado
quando fundado em questão cujo conhecimento pela alínea a é
inviável por exigir reexame de provas.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.