← Jurioteca

AgInt no AREsp 202600721497 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3191099
Registro
202600721497
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que o conjunto probatório apresentado pelo agravante mostrou-se insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, destacando a ausência de documentos essenciais e outros elementos que pudessem demonstrar sua condição econômica. 2. A alteração do entendimento firmado pelo acórdão recorrido exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.