← Jurioteca

AREsp 202504533006 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3108782
Registro
202504533006
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE PERDA TOTAL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF (POR ANALOGIA) E 211/STJ. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO (ARTS. 421 E 422 DO CC) E RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14 DO CDC). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO ADEQUADA DO DISPOSITIVO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda indenizatória fundada em contrato de seguro de veículo, na qual se alegou perda total e negativa indevida de cobertura. 2. A questão recursal consiste em verificar se (i) houve violação do art. 373, I, do CPC; (ii) ocorreu violação dos arts. 421 e 422 do CC e do art. 14 do CDC. 3. A ausência de pronunciamento específico da instância ordinária sobre o art. 373, I, do CPC e sobre a distribuição do ônus da prova impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, aplicando-se, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 4. A pretensão de revisar a conclusão acerca da inexistência de perda total do veículo e da validade da negativa de cobertura demanda reexame do acervo fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.