← Jurioteca

AREsp 202600715431 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3193445
Registro
202600715431
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ALUGUÉIS. IMÓVEL DE NATUREZA MISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se pode conhecer da alegada negativa de prestação jurisdicional quando a parte deixa de indicar, com precisão, qual vício integrativo teria ocorrido no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Rever a conclusão das instâncias ordinárias de que a penhora de 50% dos aluguéis da parte comercial do imóvel não compromete a subsistência digna dos devedores, detentores de outras fontes de renda, demandaria o reexame do acervo fático e probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Mantida a decisão que determinou a constrição parcial dos locativos de imóvel de destinação mista, por estar em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.