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AgRg nos EDcl no AgRg no HC 202504691427 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1056101
Registro
202504691427
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. JULGAMENTO DE MÉRITO SUPERVENIENTE NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que julgou prejudicado o agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus com incidência da Súmula 691/STF, porque sobreveio julgamento do mérito do writ originário pelo Tribunal de origem em 7/1/2026. 2. Fato relevante. Recorrente alega omissão quanto à tramitação simultânea do habeas corpus de origem e do presente writ, sustentando prejuízo pela fluência de prazos paralelos e pleiteando aplicação da fungibilidade recursal para recebimento como recurso ordinário em habeas corpus. 3. Pedidos. Pretensão de afastar a perda do objeto do agravo regimental, apreciar o mérito do constrangimento ilegal, aplicar fungibilidade para conversão em recurso ordinário e, subsidiariamente, conceder a ordem para anular a decisão de pronúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo tribunal de origem prejudica o conhecimento do agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o writ no Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O julgamento de mérito do habeas corpus originário na instância de origem acarreta a perda do objeto da impetração dirigida contra indeferimento liminar, tornando prejudicado o agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo tribunal de origem prejudica o exame de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 995.705/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, j. 11.06.2025, DJEN 18.06.2025; STJ, AgRg no HC 980.637/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30.04.2025, DJEN 07.05.2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.