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AgInt no AgInt no AREsp 202503220399 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3029312
Registro
202503220399
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo recorrente contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo do ora insurgente . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno, com fundamento no art. 1.021 do CPC/15 e no art. 259 do RISTJ, contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça em agravo interno no agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Dispõem os artigos 1.021 do CPC/15 e 259 do Regimento Interno do STJ que somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno/regimental. Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura erro grosseiro a interposição do referido recurso em desafio à decisão do Órgão Colegiado. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.