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AREsp 202600320130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3172188
- Registro
- 202600320130
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA
DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Embargos de declaração que deixam de apontar os vícios previstos
no art. 1.022 do CPC, omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, e são por isso não conhecidos não interrompem o prazo para
interposição de outros recursos.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.