← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504619157 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3123274
- Registro
- 202504619157
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DA BASE DE
CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível inovar em agravo interno com tese não deduzida na
decisão impugnada, em razão da preclusão consumativa e dos limites
do decisum agravado.
2. Caso no qual a pretensão recursal de alteração da base de cálculo
dos honorários advocatícios sucumbenciais foi deduzida, pela parte
então recorrida, em agravo interno contra decisão de não
conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela parte
agravada, que pretendia a admissão de seu recurso especial.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.