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AgInt no AREsp 202600271478 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3167335
Registro
202600271478
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica do fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do agravo interno, exigência positivada no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 4. No caso dos autos, a decisão ora agravada entendeu que não foram impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, reconhecendo a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Porém, a ora agravante não infirma a incidência deste óbice sumular, ensejando o não conhecimento do presente recurso. 5. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015. IV. Dispositivo 6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.