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AgInt no AREsp 202504831604 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3127196
- Registro
- 202504831604
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO FORNECEDOR. QUEDA EM BURACO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO
COMERCIAL. VÍTIMA TETRAPLÉGICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. EXCLUDENTES DO CDC
NÃO COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TETRAPLEGIA. VALOR DE R$
200.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART.
14, § 3º, DO CDC. ART. 373, II, DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade civil do fornecedor por acidente ocorrido nas
dependências de estabelecimento comercial, decorrente de queda em
buraco sem adequada sinalização, iluminação ou proteção, assenta-se
na valoração do conjunto fático-probatório pela instância de origem,
sendo inviável sua revisão em sede de recurso especial, ante o
óbice da Súmula 7/STJ.
2. Reconhecida a relação de consumo, incumbe ao fornecedor o ônus de
comprovar as excludentes de responsabilidade previstas no art. 14,
§ 3º, do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 373, II,
do Código de Processo Civil, não sendo suficiente a alegação de
culpa exclusiva ou concorrente da vítima baseada em suposições de
testemunhas ausentes no momento do acidente.
3. A revisão do quantum indenizatório arbitrado a título de danos
morais e estéticos somente se justifica, em sede de recurso
especial, quando o valor fixado se mostrar ínfimo ou exorbitante. O
montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), arbitrado em razão
de tetraplegia permanente com severas limitações físicas e
funcionais, atende aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, não comportando revisão.
4. O dissídio jurisprudencial invocado pela via da alínea "c" do
permissivo constitucional é inviável quando a demonstração de
similitude fática entre os julgados confrontados exige o reexame de
fatos e provas, obstaculizado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.