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AgInt nos EDcl no AREsp 202503599177 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3050638
- Registro
- 202503599177
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO
DE JUROS POR CONSTRUTORA NÃO INTEGRANTE DO SFN/SFI. SÚMULAS 83, 5 E
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ veda a capitalização mensal de juros em
contratos de promessa de compra e venda firmados com construtoras
não integrantes do SFN/SFI, ainda que pactuada, por ausência de
autorização legal específica.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação
consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ e preservando a
rescisão contratual sem retenção, diante da índole abusiva
constatada pericialmente.
3. A revisão da existência de pactuação expressa de capitalização
mensal e a reapreciação das cláusulas contratuais e provas periciais
esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, inviáveis em recurso
especial.
4. O agravo interno é conhecido após reconsideração nos termos do
art. 259 do RISTJ, sem alteração do resultado quanto ao mérito do
recurso especial.
5. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.