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AgInt no AREsp 202504804480 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3126578
- Registro
- 202504804480
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS
DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos,
concluiu não estar evidenciada dificuldade técnica do condomínio,
apta a justificar a inversão do ônus da prova. A reforma desse
entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência
inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste
Pretório.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.