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AgInt no AREsp 202600463003 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3175769
Registro
202600463003
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 282/STF, limitando-se a agravante, no presente agravo interno, a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a requerer retratação da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do agravo interno, exigência positivada no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 4. A mera afirmação genérica de preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, não configura impugnação específica da decisão ora agravada, incidindo a Súmula 182/STJ e, por conseguinte, inviabilizando o conhecimento do agravo interno. 5. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015. IV. Dispositivo 6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.