← Jurioteca

AREsp 202504048710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3078051
Registro
202504048710
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO OU IMPLÍCITO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E DO ENUNCIADO N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação indenizatória na qual se mantiveram a responsabilidade objetiva da instituição de ensino e a abusividade de cláusula limitativa de cobertura. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 113, § 1º, V, e 757 do CC e dos arts. 5º, 103, caput, e 115, caput, da Lei n.º 14.133/2021. 3. A ausência de enfrentamento específico dos dispositivos federais apontados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não se verificando prequestionamento explícito nem implícito, tampouco as condições do prequestionamento fictício, dada a não oposição de embargos de declaração para suscitar omissão. 4. Em recurso especial, a apreciação de tese jurídica depende de prévia deliberação pela instância ordinária, aplicando-se, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF e o enunciado n. 211 do STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.