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AgInt no AREsp 202504080144 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3079853
- Registro
- 202504080144
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANO MORAL DECORRENTE DE ALEGADO DANO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
EM CURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS
DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ E AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO VOLTADAS AO
MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA CONFIGURADA. SÚMULA
182/STJ. TEMA 60/STJ. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial
porque a parte agravante não impugnou especificamente todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,
consistentes na incidência da Súmula 83/STJ e na ausência de afronta
ao art. 1.022 do CPC.
2. No agravo interno, a parte recorrente reitera alegações relativas
à existência de litispendência, à natureza difusa do dano
ambiental, à ausência de demonstração de dano moral individual e à
suposta omissão do acórdão estadual, mas não demonstra, de modo
concreto e pormenorizado, onde e como teria infirmado os fundamentos
da inadmissão do recurso especial.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o agravo em recurso especial deve atacar todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência
da Súmula 182/STJ.
4. Ainda que superado o óbice formal, o acórdão de origem decidiu em
conformidade com o Tema 60/STJ, ao afastar a extinção por
litispendência e determinar a suspensão da ação individual até o
julgamento da ação coletiva relacionada à macrolide.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.