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AREsp 202504546211 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3123979
- Registro
- 202504546211
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E PARTILHA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO EXCLUIU O VEÍCULO E O
IMÓVEL EM DISCUSSÃO DO MONTE-MOR A SER PARTILHADO. OCORRÊNCIA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença,
concluiu, entre outros fundamentos, que a "agravante visa rediscutir
matéria já preclusa, uma vez que a pretensão recursal já foi
apreciada por anterior decisão judicial proferida nos autos da ação
de reconhecimento de união estável promovida pela
companheira-sobrevivente (proc. nº1009649-35.2022.8.26.0152) pela E.
3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, ocasião que foi determinado
que o veículo e imóvel em discussão deveriam ser partilhados entre
os companheiros".
2. A pretensão posta no recurso especial, considerando as
circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de
suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal
conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.