← Jurioteca

AgInt no AREsp 202303290772 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2455017
Registro
202303290772
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ISS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 190. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. PREVALÊNCIA DO ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao negar provimento ao recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, assentou que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a orientação firmada na ADPF 190, segundo a qual a Lei Complementar n. 116/2003, ao estabelecer a base de cálculo do ISS sem a exclusão dos tributos federais, não afronta a Constituição Federal. 2 A controvérsia veiculada no recurso especial coincide com aquela decidida pela Suprema Corte no âmbito do recurso extraordinário, circunstância que evidencia a natureza eminentemente constitucional da discussão e afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para sua apreciação. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.