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AgInt no AREsp 202303290772 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2455017
- Registro
- 202303290772
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ISS. BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 190. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. PREVALÊNCIA DO ENFOQUE CONSTITUCIONAL
DA MATÉRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao negar provimento ao recurso
extraordinário interposto pelo contribuinte, assentou que o acórdão
recorrido encontra-se em conformidade com a orientação firmada na
ADPF 190, segundo a qual a Lei Complementar n. 116/2003, ao
estabelecer a base de cálculo do ISS sem a exclusão dos tributos
federais, não afronta a Constituição Federal.
2 A controvérsia veiculada no recurso especial coincide com aquela
decidida pela Suprema Corte no âmbito do recurso extraordinário,
circunstância que evidencia a natureza eminentemente constitucional
da discussão e afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça
para sua apreciação.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.