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AgInt no AREsp 202504288065 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3094676
Registro
202504288065
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL. DECADÊNCIA DO ART. 26 DO CDC. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo acórdão que afastou a decadência do art. 26 do CDC e reconheceu a incidência de prescrição decenal (art. 205 do CC). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de obrigação de fazer fundada em vícios de construção está sujeita ao prazo decadencial do art. 26, § 3º, do CDC ou ao prazo prescricional, bem como se incidem o prazo de garantia quinquenal do art. 618 do CC e o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC a partir da ciência dos vícios. 3. Outra questão consiste também em saber se o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, a atrair a incidência da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 4. O prazo do art. 26 do CDC reflete decadência ligada ao direito de reclamar por vícios aparentes e de fácil constatação, não se aplicando à pretensão de responsabilização por vícios de construção, sobretudo quando se cuida de vícios ocultos. 5. A responsabilidade por vícios de construção sujeita-se a prazo prescricional, sendo decenal o prazo da ação para obter do construtor a indenização ou o adimplemento correlato, conforme o art. 205 do CC. 6. No caso, os vícios foram percebidos em 2007 e tecnicamente constatados em 2016; proposta a ação em 2016, não se consumou a prescrição decenal, afastando-se, de igual modo, a decadência do art. 26 do CDC. 7. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do STJ quanto à inaplicabilidade da decadência do CDC e à incidência da prescrição decenal do CC para vícios de construção, impondo-se a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.