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AgRg no RHC 202600172392 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
230958
Registro
202600172392
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDES EM LICITAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. FUNDADAS RAZÕES E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPOSTO CONLUIO E NECESSIDADE DE APROFUNDAR INVESTIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os indícios de formação de cartel e a natureza clandestina de acordos entre concorrentes dificulta a comprovação das condutas, justificando a adoção de busca e apreensão como medida imprescindível para a colheita de provas. 2. A atuação direta do agravante no envio das propostas, seu papel de liderança, o extenso quadro societário e o indiciamento prévio por corrupção ativa, somados à existência de diálogos e reuniões entre representantes das empresas investigadas, configuram fundadas razões para a medida. 3. As análises do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e da Controladoria-Geral da União apontaram possível conluio e a necessidade de aprofundamento das investigações, de modo a afastar a alegação de imputação objetiva e de generalidade dos indícios. 4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência, inexistindo constrangimento ilegal ou nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.