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AREsp 202504679388 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3128645
Registro
202504679388
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COISA JULGADA DECORRENTE DE ACORDO TRABALHISTA. ACORDO CELEBRADO APENAS COM A EMPREGADORA E SEM DISCRIMINAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DAS CONCLUSÕES QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por danos morais, sob alegação de coisa julgada oriunda de acordo homologado na Justiça do Trabalho. 2. O objetivo recursal é decidir se a transação trabalhista impede o prosseguimento da ação de danos morais proposta contra pessoa física por fatos ocorridos no ambiente de trabalho. 3. A conclusão de que o acordo trabalhista foi firmado apenas com a empregadora e não discriminou parcela de dano moral, afastando a coisa julgada, está fundada em elementos fático-probatórios; sua desconstituição, em recurso especial, demanda reexame de provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.