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EDcl no AgInt no AREsp 202502923700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3012966
- Registro
- 202502923700
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno
no agravo em recurso especial. Inexistência de vícios do art. 1.022
do CPC. Caráter infringente. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno em agravo em recurso especial, sob
alegação de omissão quanto à análise de fundamentação que
demonstraria não ter havido impugnação genérica dos fundamentos da
decisão agravada.
2. O acórdão embargado registrou a incidência da Súmula 182 do STJ,
à luz do princípio da dialeticidade, porque o agravante limitou-se a
afirmar, de forma genérica, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a
repetir razões do recurso especial, sem demonstrar o desacerto da
decisão de inadmissão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material nas
hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razões de decidir
4. Inexistem vícios do art. 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão
embargado apreciou as teses relevantes e apresentou fundamentação
suficiente, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro
material.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do
julgado, revelando nítido caráter infringente, já que a parte busca
reabrir debate decidido no acórdão embargado.
6. A conclusão sobre a incidência da Súmula 182/STJ decorreu da
ausência de impugnação específica e do não atendimento à
dialeticidade recursal, circunstância expressamente enfrentada no
acórdão embargado, afastando a alegada omissão.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.