← Jurioteca
AgInt nos EDcl no AREsp 202403692184 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2758890
- Registro
- 202403692184
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
PROCURAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta
Corte Superior, que não conheceu do agravo e do recurso especial,
por aplicação da Súmula 115/STJ, diante da ausência de procuração em
favor da advogada subscritora do recurso especial e do agravo
respectivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de
procuração com data posterior à interposição do recurso especial e
do agravo em recurso especial, mesmo após intimação para regularizar
a representação processual, é apta a sanar o vício e afastar a
incidência da Súmula 115/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Consoante entendimento firmado pela eg. Corte Especial, "os
poderes outorgados ao subscritor do recurso na instância especial
devem ter sido conferidos em data anterior à da respectiva
interposição, salvo comprovada situação excepcional indicada no
artigo 104 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento
do recurso por inexistência (Súmula 115/STJ)." (AgInt nos EDcl no
AgInt no AREsp n. 2.506.209/SP, relator Ministro Moura Ribeiro,
relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
julgado em 5/11/2025, DJEN de 18/12/2025).
4. Na hipótese, o instrumento de procuração acostado aos autos foi
outorgado em data posterior à interposição do recurso especial e do
agravo respectivo, circunstância que, conforme entendimento
consolidado desta Corte Superior, não supre o vício de representação
e não afasta a incidência da Súmula 115/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.