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AREsp 202502196069 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2964956
- Registro
- 202502196069
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DUPLICATA SEM ACEITE. NÃO
APRESENTAÇÃO. COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA.
SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Não viola o art 489 do Código de Processo Civil nem importa
deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a
resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da
pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. A duplicata sem aceite, somente se devidamente protestada e
acompanhada dos documentos suficientes para comprovar a entrega das
mercadorias, é título hábil a aparelhar o processo de execução.
3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se
admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em
mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
4. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, quanto à adequada instrução da ação de execução,
mediante a juntada dos documentos indispensáveis à sua propositura,
demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos,
procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da
Súmula nº 7/STJ.
5. Não basta a simples transcrição de ementas sem que seja realizado
o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática
entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
6. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.