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AREsp 202501647435 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2929985
- Registro
- 202501647435
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Falta ao recurso especial o necessário prequestionamento se o
conteúdo normativo dos dispositivos tido como violados não foi
decidido na origem. Súmula 211/STJ.
2. O dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se
presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias
excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa
e anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do
imóvel.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.