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AREsp 202501647435 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2929985
Registro
202501647435
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Falta ao recurso especial o necessário prequestionamento se o conteúdo normativo dos dispositivos tido como violados não foi decidido na origem. Súmula 211/STJ. 2. O dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do imóvel. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.