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AREsp 202402952569 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2714067
- Registro
- 202402952569
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMURRAGE. NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
SÚMULA Nº 284/STF. LEGITIMIDADE ATIVA E VÍNCULO OBRIGACIONAL.
COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MOEDA ESTRANGEIRA.
CONVERSÃO NO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional
foi formulada de forma genérica, sem especificar as supostas
omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo Tribunal de
origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por
analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a
legitimidade ativa da parte recorrente e a comprovação do vínculo
obrigacional do serviço de transporte marítimo esbarra nos óbices
das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que são
legítimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o
pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.