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AREsp 202403156894 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2727284
- Registro
- 202403156894
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS. FRETE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
ART. 206, § 5º, I, DO CC.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no
sentido de que se aplica o prazo quinquenal para a cobrança de
fretes relativos a contratos de transporte terrestre de mercadorias,
nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/2002.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.