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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202502575770 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2988708
Registro
202502575770
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Princípio da dialeticidade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade e da incidência da Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do julgado. 4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, apreciou as teses pertinentes e registrou a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, inclusive quanto à incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, não se verificando nenhum dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.