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AgInt no AREsp 202404201167 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2789417
- Registro
- 202404201167
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA
SISBAJUD. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APURAÇÃO DA NATUREZA DOS VALORES
CONSTRITOS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO EXECUTADO. ART. 854, § 3º, I,
DO CPC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
enfrenta, de forma fundamentada, as questões suscitadas pela parte,
ainda que em sentido contrário aos seus interesses.
2. Nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado
comprovar que as quantias tornadas indisponíveis pelo sistema
SISBAJUD são impenhoráveis.
3. A representação do executado pela Defensoria Pública no exercício
da curadoria especial, embora autorize o curador a alegar a
impenhorabilidade em favor do curatelado, não desloca para o juízo o
ônus probatório legalmente atribuído à parte, tampouco autoriza a
expedição de ofício à instituição financeira para apuração da
natureza dos valores constritos.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da
impossibilidade, em regra, de expedição de ofício às instituições
financeiras com vistas a obter informações, protegidas por sigilo
bancário, acerca da natureza dos depósitos, tendo em vista que, ao
ter sua conta bloqueada pelo sistema SISBAJUD, o executado tem
ciência imediata da constrição, cabendo a ele, por meio de quem o
representa em juízo, comprovar a impenhorabilidade.
5. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Incidência da Súmula 83/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.