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AgInt no RMS 202600721461 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78554
- Registro
- 202600721461
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.
182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o
agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os
fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o
seu recurso.
2. A decisão agravada não conheceu do recurso em mandado de
segurança em razão da ausência de impugnação específica aos
fundamentos do acórdão recorrido e razões dissociadas, o que atraiu
a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente limita-se a
reiterar as teses de mérito do recurso ordinário. A ausência de
dialeticidade recursal impede o conhecimento do recurso.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.