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AgInt no RMS 202600721461 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
78554
Registro
202600721461
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. A decisão agravada não conheceu do recurso em mandado de segurança em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido e razões dissociadas, o que atraiu a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente limita-se a reiterar as teses de mérito do recurso ordinário. A ausência de dialeticidade recursal impede o conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.