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AgInt no AREsp 202502507941 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2984591
- Registro
- 202502507941
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. REVISÃO. ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de agravo para negar provimento a recurso especial,
2. Na origem, trata-se de demanda de divórcio, na qual se discute
partilha de imóvel financiado e distribuição dos ônus de
sucumbência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em aferir a correção da partilha
de imóvel financiado e acerca da distribuição da sucumbência
recíproca fixada pelo Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A revisão do acórdão recorrido no que tange à partilha dos bens
demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, providência que é vedada pela Súmula 7 do STJ.
Precedentes.
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, no âmbito
do recurso especial, a revisão do grau de sucumbência em que autor
e réu saíram vencidos na demanda implica análise do conteúdo
fático-probatório dos autos, que atrai a incidência da Súmula nº
7/STJ. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.