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AgInt no REsp 202500608225 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199152
Registro
202500608225
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EXAME DO ART. 32-A DA LEI 6.766/1979. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por óbice da Súmula 211/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento, ainda que implícito, do art. 32-A da Lei 6.766/1979 no acórdão recorrido, apto a viabilizar o conhecimento do recurso especial, de forma a afastar a incidência da Súmula 211/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constata-se a ausência de manifestação específica do Tribunal de origem sobre o art. 32-A da Lei 6.766/1979, mesmo após a oposição de embargos de declaração, inexistindo juízo de valor acerca do dispositivo federal indicado. 4. A falta de exame, na origem, do dispositivo legal tido por violado atrai a incidência da Súmula 211/STJ, que exige o prévio prequestionamento da matéria federal para o conhecimento do recurso especial. 5. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 demanda, além da oposição de embargos de declaração, a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 nas razões do recurso especial, providência não adotada pela Recorrente. IV. DISPOSITIVO 16. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.