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AgInt nos EDcl no AREsp 202502449500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2980967
Registro
202502449500
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM INVENTÁRIO. QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO. REMESSA DAS PARTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia suscitada nos embargos de terceiro é de "alta indagação", com necessidade de maior dilação probatória, para fins de aplicação do art. 612 do CPC/15 e extinção do processo sem resolução de mérito. III. Razões de decidir 3. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, questões de alta indagação são as que demandam a produção de provas que não estão nos autos do inventário, e, por exigirem ampla cognição para serem apuradas e solucionadas, devem ser decididas em ação própria, nas vias ordinárias. (CPC/1973, art. 984 e CPC/2015, art. 612). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. No caso, o Tribunal de origem expressou a necessidade de maior dilação probatória referente às questões levantadas, anteriores ao óbito do autor da herança, bem como no que se refere à hipótese de simulação de negócio jurídico, caracterizando-se questões de alta indagação que fogem do escopo da competência do juízo do inventário, impondo-se, por conseguinte, a remessa das partes às vias ordinárias. Rever tal convicção demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela incidência da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.