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AgInt no AREsp 202504142807 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3087378
Registro
202504142807
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Ação monitória. Óbices sumulares (Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ). Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, em demanda de ação monitória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico sobre a decadência do art. 48, parágrafo único, do CC e sobre a suficiência dos documentos para instruir a ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC. 3. Outra questão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 284/STF (razões dissociadas e deficiência de fundamentação) e 7/STJ (vedação ao revolvimento fático-probatório) para permitir o exame da pretensão recursal quanto à decadência e aos requisitos da ação monitória. III. Razões de decidir 4. O acórdão estadual enfrentou de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 5. As razões do apelo extremo ficaram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 6. O acolhimento da tese de suficiência dos documentos para a ação monitória demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.