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AgInt no AREsp 202504986593 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3135111
Registro
202504986593
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONHECIMENTO INVIABILIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento e consequente inviabilidade de análise de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve prequestionamento, ainda que implícito, da tese relativa ao art. 429, II, do CPC e ao Tema 1.061/STJ; e (ii) a ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido não enfrentou, de forma explícita, as teses jurídicas vinculadas ao art. 429, II, do CPC, mesmo após a oposição de embargos de declaração, razão pela qual incide a Súmula 211/STJ e se inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. 4. O prequestionamento implícito/ficto exige, ao menos, pronunciamento do Tribunal de origem sobre a tese jurídica discutida, o que não se verificou, além da ausência de indicação, nas razões do especial, de violação ao art. 1.022 do CPC para viabilizar o reconhecimento de eventual omissão. 5. Também pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição, é indispensável o prévio prequestionamento do tema objeto do dissídio, razão pela qual, inexistente tal requisito, resta inviabilizado o conhecimento da divergência jurisprudencial. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.