← Jurioteca

AgInt no AREsp 202402147740 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2667531
Registro
202402147740
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. PRECLUSÃO LÓGICA DA JUSTIÇA GRATUITA. TEORIA DA APARÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A comprovação da suspensão do expediente forense nos dias 08/06/2023 e 09/06/2023, conforme Provimento CSM nº 2.678/2022 do TJSP, afasta a intempestividade e autoriza o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. O recolhimento das custas processuais configura preclusão lógica do pedido de assistência judiciária gratuita, permitindo o prosseguimento do feito como recurso preparado. 3. A manutenção da condenação fundada na teoria da aparência está em consonância com a jurisprudência, pois protege o terceiro de boa-fé e preserva a segurança das relações jurídicas quando a situação de fato justificava a confiança na representação, afastando a alegada nulidade por ausência formal de mandato. 4. A desconstituição das premissas adotadas pelo acórdão recorrido demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. A majoração de honorários advocatícios é cabível em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial, com majoração de honorários.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.