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AgInt no AREsp 202402147740 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2667531
- Registro
- 202402147740
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. PRECLUSÃO LÓGICA DA JUSTIÇA
GRATUITA. TEORIA DA APARÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A comprovação da suspensão do expediente forense nos dias
08/06/2023 e 09/06/2023, conforme Provimento CSM nº 2.678/2022 do
TJSP, afasta a intempestividade e autoriza o conhecimento do agravo
em recurso especial.
2. O recolhimento das custas processuais configura preclusão lógica
do pedido de assistência judiciária gratuita, permitindo o
prosseguimento do feito como recurso preparado.
3. A manutenção da condenação fundada na teoria da aparência está em
consonância com a jurisprudência, pois protege o terceiro de boa-fé
e preserva a segurança das relações jurídicas quando a situação de
fato justificava a confiança na representação, afastando a alegada
nulidade por ausência formal de mandato.
4. A desconstituição das premissas adotadas pelo acórdão recorrido
demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência
vedada pela Súmula 7/STJ.
5. A majoração de honorários advocatícios é cabível em grau
recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e, nessa extensão,
negar provimento ao recurso especial, com majoração de honorários.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.