← Jurioteca
AREsp 202600385955 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3170311
- Registro
- 202600385955
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A
DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA
284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação,
com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso
estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também
quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente
violado e objeto do dissenso pretoriano ou, ainda, quando há a
indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a
demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a
alegada ofensa.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.