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EDcl no AREsp 202302480027 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2416729
Registro
202302480027
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIGITAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE BUSCA. DESINDEXAÇÃO DE CONTEÚDO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. O acórdão embargado decidiu a controvérsia de forma integral e fundamentada ao estabelecer que os provedores de busca não possuem o dever jurídico de atuar como filtros ou censores de resultados públicos, sendo a remoção de conteúdo ilegal responsabilidade exclusiva do provedor de conteúdo (art. 19 da Lei 12.965/2014), o que torna desnecessária a análise de distinções sobre a natureza das ofensas ou o decurso do tempo e afasta a configuração de omissão, erro material ou vício de fundamentação. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.