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AgInt no REsp 201901713630 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1820613
- Registro
- 201901713630
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVAÇÃO DE NOME. ASTREINTES. REDUÇÃO DO
VALOR PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO EM INSTÂNCIA ESPECIAL
(SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A redução promovida pelo Tribunal de origem atendeu à finalidade
coercitiva da multa, evitando indevido proveito e enriquecimento
sem causa, mantendo a efetividade do comando judicial e a
proporcionalidade entre a conduta e o quantum.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.