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AgInt no AREsp 202504504948 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3106900
Registro
202504504948
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELO PROTOCOLO NO STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade (Súmula 182/STJ). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno foi interposto dentro do prazo legal de quinze dias úteis. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo interno é de quinze dias úteis (CPC/2015, art. 1.021, § 2º, c/c arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070). Encerrado o prazo em 25/03/2026, o protocolo em 26/03/2026 torna o agravo interno intempestivo. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido por intempestividade.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.