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AgInt no AREsp 202504504948 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3106900
- Registro
- 202504504948
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO RECURSAL.
TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELO PROTOCOLO NO STJ. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo (art. 1.042 do CPC/2015), por ofensa ao princípio da
dialeticidade (Súmula 182/STJ).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno foi
interposto dentro do prazo legal de quinze dias úteis.
III. Razões de decidir
3. O prazo para interposição de agravo interno é de quinze dias
úteis (CPC/2015, art. 1.021, § 2º, c/c arts. 219, 1.003, § 5º, e
1.070). Encerrado o prazo em 25/03/2026, o protocolo em 26/03/2026
torna o agravo interno intempestivo.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido por
intempestividade.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.