← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504161550 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3087670
Registro
202504161550
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários sucumbenciais. Ilegitimidade passiva. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Óbice da Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos autos de ação monitória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no enfrentamento do pedido de minoração dos honorários sucumbenciais, configurando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para reconhecer ausência de culpa da autora no erro de cadastramento que levou à citação de parte ilegítima, e (iii) saber se a fixação dos honorários deve observar a regra especial do art. 338, parágrafo único, do CPC, ou a regra geral do art. 85, § 2º, com apreciação equitativa do § 10. III. Razões de decidir 3. Inexistem omissão, obscuridade ou contradição: o órgão julgador enfrentou de forma suficiente e clara as questões pertinentes, inclusive o pedido subsidiário de minoração dos honorários, não sendo exigível que rebata um a um todos os argumentos quando já apresentada motivação apta a dirimir a controvérsia; afasta-se a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. O afastamento da conclusão de culpa da autora pelo cadastramento incorreto e pela inércia na correção demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ; mantém-se o óbice sumular. 5. Configurada a hipótese de citação de parte ilegítima por erro da autora não sanado oportunamente, incide a regra especial do art. 338, parágrafo único, do CPC. Não cabe fixação equitativa com base no art. 85, § 10, do CPC quando presente regra específica do art. 338, parágrafo único, e ausentes as hipóteses excepcionais do § 8º; o acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.