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AgInt no RMS 202504806992 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
78048
Registro
202504806992
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIADADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é possível a aplicação da teoria da encampação em mandado de segurança quando a retificação da autoridade coatora resultar em alteração de competência. Incidência da Súmula 626 do STJ. Precedentes: RMS n. 72.996/RO, rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 26/4/2024; AgInt no RMS n. 70.010/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 2/5/2023. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.