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EDcl no AgInt no AREsp 202500673488 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2869093
Registro
202500673488
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SOCIEDADE EMPRESARIAL DE FATO. CONTRATO DE COLABORAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de Turma desta Corte que desproveu agravo interno em agravo em recurso especial, mantendo decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial sob os fundamentos de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ quanto ao reconhecimento de sociedade empresarial de fato e à revisão da distribuição dos ônus da sucumbência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os aclaratórios identificam obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, se prestam exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para rediscutir o julgado. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.