← Jurioteca

AgInt no REsp 202600916040 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2263155
Registro
202600916040
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E N. 356 DO STF. FALTA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de manifestação da Corte de origem acerca das teses jurídicas invocadas no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas n. 282 e n. 356 do STF, sobretudo quando não opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. 3. Resta prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial (art. 105, III, c, da Constituição Federal), quando a inadmissão pela alínea a decorre de óbices sumulares sobre a mesma tese jurídica. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.