← Jurioteca
AgInt no REsp 202600916040 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2263155
- Registro
- 202600916040
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E N. 356 DO STF. FALTA DE
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A ausência de manifestação da Corte de origem acerca das teses
jurídicas invocadas no recurso especial evidencia a falta de
prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas n. 282 e n. 356
do STF, sobretudo quando não opostos embargos de declaração para
suprir eventual omissão.
3. Resta prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial (art. 105,
III, c, da Constituição Federal), quando a inadmissão pela alínea a
decorre de óbices sumulares sobre a mesma tese jurídica.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.