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AREsp 202600116710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3155005
Registro
202600116710
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO COMERCIAL CUMULADA COM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LEI 11.442/2007. AUTONOMIA DO TRANSPORTADOR. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. SIMULAÇÃO DO CONTRATO COMERCIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TESES NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do recurso especial mostram-se dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido, pois a parte recorrente limita-se a sustentar, em tese, a natureza sempre comercial do contrato de transporte de cargas, sem enfrentar os fundamentos autônomos do acórdão relativos à simulação do contrato, à supressão elevada da autonomia do transportador e ao controle integral da atividade pela contratante, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF. 2. A pretensão de modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca da fraude na contratação, da inexistência de autonomia compatível com a Lei 11.442/2007 e da consequente inaplicabilidade desta lei demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A alegada violação do art. 227, parágrafo único, do Código Civil e do art. 8º da CLT não pode ser conhecida, porque o Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo desses dispositivos, nem houve provocação específica por meio de embargos de declaração, ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, o que atrai, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.