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AREsp 202600116710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3155005
- Registro
- 202600116710
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO COMERCIAL CUMULADA COM
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LEI 11.442/2007. AUTONOMIA DO TRANSPORTADOR.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF.
SIMULAÇÃO DO CONTRATO COMERCIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5
E 7/STJ. TESES NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282/STF. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. As razões do recurso especial mostram-se dissociadas do conteúdo
do acórdão recorrido, pois a parte recorrente limita-se a sustentar,
em tese, a natureza sempre comercial do contrato de transporte de
cargas, sem enfrentar os fundamentos autônomos do acórdão relativos
à simulação do contrato, à supressão elevada da autonomia do
transportador e ao controle integral da atividade pela contratante,
incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF.
2. A pretensão de modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca
da fraude na contratação, da inexistência de autonomia compatível
com a Lei 11.442/2007 e da consequente inaplicabilidade desta lei
demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório e a
reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em
recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A alegada violação do art. 227, parágrafo único, do Código Civil
e do art. 8º da CLT não pode ser conhecida, porque o Tribunal de
origem não apreciou o conteúdo normativo desses dispositivos, nem
houve provocação específica por meio de embargos de declaração,
ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, o que atrai,
por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.