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AREsp 202504581400 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3112969
- Registro
- 202504581400
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA
CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. ANÁLISE DAS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE. DESCONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O Tribunal entendeu pela ausência de abusividade dos juros
remuneratórios após considerar que não superaram o dobro da taxa
média de mercado.
2. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos
critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando
por base as peculiaridades do caso concreto.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.