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AREsp 202503871063 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3078178
- Registro
- 202503871063
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 369, 373 E 442 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STF. PERITO. APTIDÃO TÉCNICA. SUBSTITUIÇÃO.
DESNECESSIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
INVIABILIDADE.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar
especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido
violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. A especialidade médica, em regra, não constitui requisito de
validade da prova pericial. Nos termos da jurisprudência assentada
no STJ, é suficiente que o perito possua conhecimento
técnico-científico adequado (art. 465 do CPC), razão pela qual não
há nulidade nem necessidade de substituição (art. 468 do CPC).
Precedentes.
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à capacidade
técnica do perito demanda revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos
termos da Súmula nº 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de
cotejo analítico e de prova da similitude fática, nos termos dos
arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
5. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impõe o não
conhecimento da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.